O bioma cerrado não é protegido pela constituição, até hoje!
Constituição da República Federativa do Brasil,1988
Título VIII - Da ordem social.
CAPITULO VI - Do Meio Ambiente Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 4° A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica,
a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira
são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei,
dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente,
inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
A "PEC" (Proposta de Emenda à Constituição) número: 115/95, é de 1995 e propõe modificar o parágrafo 4° do art. 225 da Constituição, incluindo então, o Cerrado na relação dos biomas considerados Patrimônio Nacional.
*fonte: www.soscerrado.com