Constituição da República Federativa do Brasil,1988
Título VIII - Da ordem social.
CAPITULO VI - Do Meio Ambiente
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 4° A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica,
a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira
são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei,
dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente,
inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
A "PEC" (Proposta de Emenda à Constituição) número: 115/95, é de 1995 e propõe modificar o parágrafo 4° do art. 225 da Constituição, incluindo então, o Cerrado na relação dos biomas considerados Patrimônio Nacional.
*fonte: www.soscerrado.com
4 comentários:
é uma vergonha o cerrado nao ser protegido até hoje !!!!é bioma como os outros e merece proteção!!!!
é verdade hasley. O que podemos fazer para provocar as pessoas sobre este aspecto?
A música do Lulu Santo fico show! "eu vejo um novo começo de era de gente fina...". Nós achamos que todos deveriamos correr atrás dessa proteção, porque se não formos nós quem vai ser?
O trabalho na Trilha do Tatu já está sendo feito, o problema agora e conseguir espandir esse projeto de conscientização para todos os habitantes do cerrado.
Resposta a Moema : acho que deveriamos nos mobilizar em uma campanha , cujo o objetivo seria inserir o cerrado nos biomas protegidos pela constituiçao!!!
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